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STF decide sobre a união estável de homossexuais

quarta-feira, 4 de maio de 2011








O ministro Carlos Ayres Britto, relator, é considerado "mente aberta"
O ministro Carlos Ayres Britto, relator, é considerado "mente aberta"


Brasília – O avanço dos direitos dos homossexuais será colocado à prova nesta quarta-feira (4), à tarde, no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros avaliarão, pela primeira vez, se a união homoafetiva pode ser enquadrada no regime jurídico de união estável. O Tribunal também analisará se a união de pessoas do mesmo sexo pode ser considerada como entidade familiar. Caso a resposta a essas perguntas seja afirmativa, casais homossexuais de todo o país terão dezenas de direitos assegurados, entre eles à herança e à adoção.
Duas ações estão em pauta. A primeira, ajuizada em fevereiro de 2008, é do governador reeleito do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.  Ele pede que o Código Civil e que o Estatuto dos Servidores Civis do estado não façam qualquer discriminação entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da união estável. A ação afirma que posicionamentos discriminatórios vão de encontro a princípios constitucionais como o direito à igualdade e à liberdade e o princípio da dignidade da pessoa humana.
A ação também alega que a situação atual, com sentenças conflitantes no estado e em todo o país, contraria o princípio constitucional da segurança jurídica. O governador afirma ter interesse na ação porque no estado existe grande número de servidores que são parte em uniões homoafetivas estáveis.
“Diante disso, colocam-se para o governador e para a administração pública questões relevantes relativas às normas sobre licenças por motivo de doença de pessoa da família ou para acompanhamento de cônjuge, bem como sobre Previdência e assistência social”, diz a ação. O governador também afirma que como há numerosos casais homossexuais no Rio, se vê na obrigação de pleitear o direito de parcela dos cidadãos do estado.
A outra ação em análise, da Procuradoria-Geral da República, foi ajuizada em julho de 2009. O pedido é semelhante: que o STF declare obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Também pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam estendidos aos casais homossexuais.
O processo, de 322 páginas, tramitava sob responsabilidade da ministra Ellen Gracie até março deste ano, quando foi redistribuída para Ayres Britto por tratar de tema semelhante ao que já estava sendo analisado pelo ministro. Além da procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Ela de Castilho, o documento também é assinado por diversas instituições que militam em favor dos direitos dos homossexuais.
Ministros sinalizam apoio - A expectativa é que não haja dificuldade para que se forme maioria em favor do reconhecimento da união estável homoafetiva. O fato de o relator das ações ser o ministro Carlos Ayres Britto é visto com otimismo, já que ele é considerado “vanguardista” e “mente aberta” nas questões que envolvem a garantia de direitos fundamentais. Em diversas ocasiões, o ministro afirmou que as ações sobre a união homoafetiva são prioritárias em seu gabinete.
A expectativa também é positiva em relação a pelo menos três ministros, entre eles o presidente da Corte, Cezar Peluso. Em 2009, quando era vice-presidente do tribunal e presidente do STFMed – plano de saúde dos servidores e ministros do STF -, Peluso assinou ato deliberativo reconhecendo como dependentes do plano de saúde os parceiros de servidores que vivem em união homoafetiva estável
Outro voto contado como favorável é do ministro Gilmar Mendes. Em 2004, ele foi relator do registro de candidatura da deputada estadual Maria Eulina Fernandes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela tentava a prefeitura de Vizeu Pará (PA), após sua companheira exercer dois mandatos no cargo. Segundo a Constituição Federal, os cônjuges são inelegíveis no mesmo território de jurisdição do parceiro. Mendes entendeu que, assim como no casamento ou no concubinato, há fortes laços afetivos nas relações homossexuais capazes de unir pessoas em torno de interesses políticos comuns. Foi acompanhado por unanimidade.
O voto do ministro Celso de Mello também é aguardado com otimismo. Em 2004, ele foi relator de uma ação ajuizada por entidades ligadas aos direitos dos homossexuais que pedia a inconstitucionalidade da regra que classifica como entidade familiar unicamente a união estável entre homem e mulher. O ministro arquivou a ação por razões processuais, mas afirmou que é “relevantíssima a tese pertinente ao reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis homoafetivas”.

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